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Para Trípoli, o caso do bezerro sacrificado na Festa de Peão de Boiadeiro de Barretos, após sofrer um golpe do peão que aleijou o animal (não é a foto deste post), “foi a gota d’água”, conforme ele disse ao repórter Leandro Conceição, do jornal Visão Oeste que circula nesta sexta-feira.Na modalidade bulldoging, em que o bezerro morreu, o peão desce de um cavalo em movimento e precisa derrubar o filhote usando as mãos. O PL 2.086/2011 “proíbe perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animal em rodeios ou eventos similares.”
Proposta mais radical
“Essas provas não só submetem os animais a sofrimento físico e psíquico, mas a risco de lesões, rupturas musculares e paralisia”, afirma Trípoli ao jornal. Ele diz ainda que esse PL é menos radical que um outro, também de sua autoria, apresentado em 2007, e que proíbe o rodeio. Esse projeto mais amplo é o Código Federal de Bem-Estar animal. “Com a comoção causada pelo caso do bezerro, podemos aprovar mais rapidamente o novo projeto. O Código é amplo e deve demorar um tempo ainda para ser aprovado”.
As propostas de Trípoli, assim como do petista José Mentor propondo a proibição de lutas tipo UFC pela TV aberta, merecem o apoio porque estão de acordo com uma sociedade justa, pacífica, que proteja valores éticos, a dignidade humana e o meio ambiente, afastando-nos de práticas medievais que só aumentam o sofrimento das criaturas.
Para mim a própria Constituição de 1988 respaldaria os projetos de lei do tucano e do petista. Pois diz ela (grifos meus):
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 3º - Compete à lei federal:
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - (...) incumbe ao Poder Público:
(...)
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
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2 comentários:
Ainda estamos longe de ser gente. Está aberta no Japão, sob protestos espalhados por todo o mundo, a bárbara e impiedosa chacina de golfinhos. Na Catalunha, a notícia boa é que as touradas ficarão proibidas a partir de primeiro de janeiro de 2012. O grau de harmonia que o homem tem com a Natureza é o termômetro de sua relação política e social consigo mesmo.
A natureza vai se vingar dos japoneses, se é que já não está se vingando.
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