O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 27, a lei que endurece o Estatuto do Torcedor. Todos os que gostam de futebol e evitam ir aos estádios com medo de bandidos travestidos de torcedores agradecem.
A nova lei prevê que juízes de futebol e cartolas podem ser incriminados e presos por manipular resultados. É de se louvar que isso possa ser realidade. Só cabe uma perguntinha: será que essa lei vai pegar?
É um começo. É preciso haver fiscalização competente, mobilização das autoridades. Na Inglaterra, a tragédia de 15 de abril de 1989 (foto) provocou mudanças radicais. Naquele dia, 96 torcedores do Liverpool morreram pisoteados e esmagados num jogo contra o Nottingham Forest, pela Copa da Inglaterra, no estádio de Hillsborough, em Sheffield.
A tragédia provocou mudanças e hoje vemos os estádios ingleses servirem de modelo ao mundo.
Veja algumas previsões da nova lei brasileira:
Cartolas e juízes
- juízes de futebol e cartolas podem ser incriminados e presos por manipulação de resultados, “crime” (agora sem aspas) do qual muito se suspeita, mas... Aliás, uma das coisas mais irritantes em programas esportivos são comentaristas dizendo coisas do tipo “não acredito que o juiz teve má intenção”... “não creio em má fé”... “errar é humano”, “faz parte do futebol” etc. É emocionante como todos são crédulos e puros.
Torcida
- prisão de um a dois anos e multa para quem provocar tumulto e incentivar a violência nos estádios;
- o torcedor que praticar atos de violência e vandalismo a até cinco quilômetros da praça de esportes pode ser multado, proibido de ir ao estádio e preso por até dois anos;
- a torcida organizada que incitar a violência (por exemplo, entoando cânticos racistas ou xenófobos) pode ser impedida de frequentar jogos por até três anos.
- as organizadas serão obrigadas a cadastrar os associados ou membros, com endereço, número da identidade e CPF de cada torcedor associado e, depois, enviar os dados aos clubes.
- a torcida organizada será responsabilizada civilmente por danos causados nas imediações dos estádios ou no trajeto de ida ou volta em dias de jogos. Segundo a Agência Brasil, as organizadas haviam conseguido tirar do projeto essa determinação. Porém, no Senado, o texto original foi restabelecido.
Cambistas
- cambistas flagrados vendendo ingressos podem pegar prisão de um a dois anos, além de multa. E quem fornecer, desviar ou facilitar a venda de ingressos por preço maior do que o impresso no bilhete poderá pegar de dois a quatro anos e multa.
2 comentários:
Finalmente! Acho bom agora começarem a aprovar projetos de obras para construção de presídios.
É o princípio da Ficha Limpa entrando nos campos de futebol. Outras esferas seguirão o modelo. Com disse o Paulo M, se for para valer os presídios não vão dar conta. Outro dia uma amigo comprou um ingresso no cambista, ficou desconfiado, mas o cambista deu um cartão de visita com telefone e endereço, dizendo que qualquer coisa era só ligar, ele trabalhava no ramo há anos e nunca teve reclamação.
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