sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Vitória da democracia: Supremo vota pela independência do Conselho Nacional de Justiça
Da Agência Brasil: “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu hoje (2), por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção”.
Destaco uma passagem do voto do ministro Joaquim Barbosa pela prevalência da independência do CNJ: “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça”.
Amigos, a decisão do Supremo Tribunal Federal contra ação da Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB) é alvissareira, pelo menos uma luz no fim do túnel num país em que em nome da própria justiça se perpetra, entre tantas, barbaridades como a do Pinheirinho. Mas este é outro assunto, não tem nada a ver com o tema deste post. O resultado do julgamento de hoje consagra os princípios dos artigos 2° e 3° da Constituição do país, sobre os poderes (Legislativo, o Executivo e o Judiciário) e "objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil". Ficaria longo aqui, mas você pode consultar neste link da Constituição do Brasil.
Devem estar lembrados que, meses atrás, a corregedora-nacional de Justiça do CNJ, Eliana Calmon, afirmou sobre a ação que tentava, no Supremo, limitar a atuação do órgão, que era "o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". Vejam bem, “bandidos”, disse Eliana Calmon.
Em 19 de dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar suspendendo os poderes do CNJ para iniciar investigações. No mesmo dia, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu outra liminar suspendendo as investigações do CNJ sobre a evolução patrimonial de magistrados.
A decisão do STF de agora há pouco é importantíssima em si mesma e, também, por ter sido proferida pelo Plenário (portanto, definitiva) e porque mantém os poderes do CNJ para combater a sem-cerimônia com que membros do Judiciário se valem de suas prerrogativas sagradas em uma democracia para atuar por interesses privados e obscuros.
Votos
Votaram a favor da independência do CNJ os ministros Gilmar Mendes (quem diria?), que já presidiu o conselho, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Contra, os votos vencidos foram, além do próprio relator Marco Aurélio Mello, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso.
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