quarta-feira, 11 de julho de 2012

Planos de saúde: uma punição exemplar e necessária a quem lucra com a doença


Ou: um caso em que o Estado intervém nas atividades do setor privado pelo interesse público

Aplausos à "sanção de caráter pedagógico" imposto pelo governo federal (leia-se: governo Dilma) às operadoras de planos de saúde que não cumprem prazos para agendamento de consultas e exames médicos. O termo "caráter pedagógico" foi utilizado pela advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Joana Cruz, segundo o Uol.

Foi proibida a venda de 268 planos de saúde comercializados por 37 operadoras (veja lista abaixo) que desrespeitam os prazos máximos de atendimento determinados por resolução da Agência Nacional de Saúde, que dá três meses para elas se adequarem. A proibição da venda de novos planos não deve prejudicar os clientes que já têm os planos das operadoras punidas.

Trata-se de um típico exemplo de intervenção necessária e fundamental do Estado para corrigir as distorções de um sistema que lucra com a doença e a dor, e, além disso, não cumpre nem mesmo com suas obrigações legais assumidas – já que nem se pode falar em obrigações humanitárias para empresários que lucram com a saúde (ou falta de saúde) das pessoas.

Uma intervenção que deve causar calafrios nos que se comprazem com o sucateamento dos serviços de saúde pública e acham que, no fim das contas, o mercado é que deve gerir o setor.

A sanção foi anunciada nesta terça-feira, 10, pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. De acordo com a Agência Brasil, "para as consultas básicas, o cliente deve esperar no máximo por sete dias úteis para conseguir o atendimento. Para outras especialidades o prazo é 14 dias e para procedimentos de alta complexidade, 21 dias".

Para denúncias contra falta de cumprimento das regras pelas operadoras, o usuário deve contatar a ANS:

Disque ANS (0800 701 9656) ou pela internat, aqui.

A lista das operadoras punidas pela ANS é a seguinte:

Admédico Administração de Serviços Médicos a Empresas Ltda,
Administradora Brasileira de Assistência Médica Ltda,
ASL – Assistência à Saúde,
Assistência Médico Hospitalar São Lucas S/A,
Beneplan Plano de Saúde Ltda,
Casa de Saúde São Bernardo S/A,
Centro Clínico Gaúcho Ltda,
Centro Transmontano de São Paulo,
Excelsior Med S/A,
Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte,
Fundação Waldemar Barnsley Pessoa,
Green Line Sistema de Saúde S/A,
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda (Assim),
HBC Saúde S/C Ltda,
Memorial Saúde Ltda,
Nossa Saúde – Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde Ltda,
Operadora Ideal Saúde Ltda,
Porto Alegre Clínicas S/S Ltda,
Prevent Sênior Private Operadora de Saúde Ltda.
Real Saúde Ltda EPP,
Recife Meridional Assistência Médica Ltda,
Samp Espírito Santo Assistência Ltda,
São Francisco Assistência Médica Ltda,
São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda,
Saúde Medicol S/A,
Seisa Serviços Integrados de Saúde Ltda,
SMS – Assistência Médica Ltda,
Social – Sociedade Assistencial e Cultural,
Sosaúde Assistência Médico Hospitalar Ltda,
Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico,
Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins,
Unimed Guararapes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda,
Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico,
Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico,
Universal Saúde Assistência Médica S/A,
Vida Saudável S/C Ltda,
Viva Planos de Saúde Ltda.

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