Foto: Nelson Jr./STF

Um dos principais pontos das mordazes avaliações de Marco
Aurélio diz respeito a um ponto ao qual quase nenhum cidadão dá atenção. “E o
mais sério: é que tudo se deu em relação a uma pessoa que, duas vezes, foi
eleita pelo povo. O que se dará com um cidadão comum? O que nós poderemos ter
amanhã ou depois quanto a este ou aquele acusado?”
Que cidadãos comuns ou leigos não entendam a importância desse raciocínio
pode-se entender. Mas que supostos cultos jornalistas, empenhados em destruir reputações
e direitos, finjam não enxergar o ovo da serpente, isso é imperdoável.
Veja abaixo alguns trechos importantes da entrevista de Marco Aurélio (o vídeo está ao fim do post):
"E o mais sério: é que tudo se deu (na operação Aleteia) em relação a uma pessoa
que, duas vezes, foi eleita pelo povo. O que se dará com um cidadão comum? O
que nós poderemos ter amanhã ou depois quanto a este ou aquele acusado? Paga-se
um preço, e é um preço módico, por se viver em um estado de direito: o respeito
irrestrito às regras estabelecidas. Somente assim é que teremos dias melhores
no Brasil. Que realmente se observe acima de tudo o devido processo legal."
"(...) Evidentemente o leigo talvez não perceba o alcance
desse ato extremo, de conduzir alguém de baixo de vara sem que esse alguém
antes tenha se recusado a espontaneamente, como cidadão, comparecer perante a autoridade
judicial (...) Em Direito, o meio justifica o fim, mas não o fim ao meio. Eu
não posso simplesmente, sob pena de adentrar o campo da exceção, do regime de
exceção, simplesmente criar o critério que eu ache mais aconselhável, muito
menos para se ter o efeito que se teve na sexta-feira, em termos de repercussão
nacional, e também internacional."
"(...) Se prende, se fragiliza o cidadão, para obter-se dele
uma delação. Será que se coaduna com o princípio da dignidade humana? A meu ver, não. A delação deve ser um ato espontâneo, de quem queira colaborar com o
Judiciário na elucidação dos fatos, e ter com isso quem sabe, já que o delator
é um co-réu, ter a diminuição da pena futura."
"Nos vem da Constituição Federal o princípio da
não-culpabilidade (...)."
"Que nós estamos com uma generalização de atos extravagantes,
estamos (...) Nada justifica uma condução coercitiva sem que antes o cidadão
tenha sido intimado mediante mandado e tenha deixado de atender ao chamamento
judicial. Premissa da condução coercitiva sempre e sempre. A não ser que haja
atropelos (...) E ainda me levam o conduzido para o aeroporto de Congonhas,
para um local público."
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