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quinta-feira, 17 de março de 2016

Para que serve o artigo 142 da Constituição Federal?


Art. 142: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica (...)  sob a autoridade suprema do Presidente da República (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.


Roberto Stuckert Filho/PR
Dilma na posse de Lula

As palavras de Dilma na posse de Lula no Ministério da Casa Civil hoje são precisas:

“Em que pese o teor absolutamente republicano do diálogo que eu tive ontem com o ex-presidente Lula, ele foi publicizado com uma interpretação desvirtuada. Mudaram tempos de verbo, mudaram “a gente” para “ele”, e ocultaram que o que nós fomos buscar era esta assinatura dele. Mas não tem a minha assinatura e, portanto, isto não é posse.

“Repudio, total e integralmente, todas as versões contra esse fato. Estamos avaliando, com precisão, as condições deste grampo que envolve a Presidência da República. Nós queremos saber quem o autorizou, por que o autorizou e por que foi divulgado quando ele não continha nada que possa levantar qualquer suspeita sobre seu caráter republicano.
”

Mas a verdade é que as violações aos direitos individuais mais básicos só fazem aumentar. O país pode entrar em conflagração social a qualquer momento. Após cada um dos incontáveis episódios que atemorizam e ameaçam a democracia, é sempre o mesmo blablablá de sempre: fala-se em estado de direito, em violação de direitos individuais, que isto é crime, que aquilo é crime, e tudo fica por isso mesmo até o próximo ato golpista.

O clímax de tudo se deu na noite de terror de ontem, quando Rede Globo (uma concessão pública) e Sérgio Moro (um juiz federal, que deveria zelar pelas leis) fizeram uma dobradinha para derrubar o governo. Na outra ponta, Eduardo Cunha acelera o processo de impeachment.

O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) publicou na noite de ontem (16), em sua página no Facebook, um texto em que acusa três “atores” de estarem trabalhando para “convulsionar” o país: o juiz Sérgio Moro, a TV Globo e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Após a edição de ontem do Jornal Nacional, conclamando as pessoas ao golpe, atos de violência aconteceram em vários locais do país. Destacou-se a Avenida Paulista, mas não foi só.

Paulo Teixeira disse que Moro praticou gravíssimo ataque à Constituição e à ordem jurídica ao investigar a presidente da República e divulgar grampos. "Ao mesmo tempo, ao divulgar um áudio sem qualquer conteúdo ilegal, agravou o clima de conflito no país."

Fico me perguntando: para que serve o artigo 142 da Constituição Federal? Diz ele: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Ou a Constituição do país, em meio ao caos em vigor, já não vale mais nada?

Era só isso o que tinha a dizer por hoje. 


quarta-feira, 29 de julho de 2015

O Podemos da Espanha e as esquerdas


O partido espanhol de esquerda Podemos tem servido de inspiração, modelo e exemplo para várias pessoas, no Brasil inclusive. Pensando nisso, achei interessante o que disse hoje um de seus porta-vozes, o advogado Rafael Mayoral, sobre a questão da identidade, ou não, entre os movimentos de esquerda no mundo.




O dirigente disse o seguinte, ao ser instado a opinar sobre o “bolivarianismo” sul-americano, questão que pressupõe a comparação entre os exemplos venezuelano e espanhol como caminhos (paralelos ou não?) da esquerda: “Nós não copiamos ninguém. Podemos funciona porque é uma expressão política que responde às necessidades e às aspirações do nosso povo. Quando deixarmos de ser assim, deixaremos de funcionar. Se nos perguntarem o que se deve fazer, responderemos: que ninguém nos copie. Copiar é um erro.”

Membro da executiva do Podemos, o ativista concedeu coletiva a jornalistas na manhã/tarde desta quarta-feira no Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé, em São Paulo, onde estive como repórter da RBA (a matéria aqui). 

Essa abordagem (“copiar é um erro") das idiossincrasias nacionais é interessante, e de certo modo nova, politicamente, apesar do tom que denota também o conhecido orgulho espanhol. Mas a posição manifestada pelo dirigente do Podemos é, como eu disse, interessante. 

Sou um dos muitos que cresceram sob a égide da luta ideológica entre facções esquerdistas, que, segundo as conveniências ou meros gostos pessoais (muitas vezes baseados no desconhecimento das Culturas nacionais – com C maiúsculo mesmo), adotam esta ou aquela “corrente”.

“Sou trotskista”; “sou stalinista”; “não, a revolução é maoista”; “sou leninista”, “sou castrista, viva Cuba”; “acredito no PCI”...

Em 1989 a esquerda brasileira se dividiu entre Brizola e Lula – e deu em Collor.

Reflexões.

Mayoral enfatizou (ou se esforçou para esclarecer) que o projeto do Podemos, segundo ele, tem como uma das bases um princípio jurídico, o que é importante: “Queremos um projeto alternativo que converta a Declaração dos Direitos Humanos em uma realidade para os povos. Defendemos a necessidade da tipificação de delitos econômicos de lesa-humanidade”. O aumento da mortalidade infantil na Grécia, “sendo submetida a um terrorismo econômico”, é um exemplo de violação dos direitos humanos, disse.

No Brasil ainda estamos falando em golpe, algo que supostamente a Constituição de 1988 tinha abolido.

A Constituição brasileira de 1988 incorpora, ainda que tardiamente, o próprio espírito da Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que é do longínquo dia 10 de dezembro de 1948.

Diz a Declaração das Nações Unidas, por exemplo:

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”

“Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades  estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.”

A semelhança com os princípios inscritos no artigo 5° da nossa Constituição de 1988 não é mera coincidência. Mas esses princípios infelizmente ainda não vigoram no Brasil, nem em várias partes do mundo.

domingo, 6 de abril de 2014

"Novo capítulo de protelação para manter José Dirceu preso em regime fechado"



Foto: Alexandre Maretti
Em nota divulgada à imprensa neste sábado (5), os advogados de José Dirceu acusam o juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília Bruno Ribeiro de nova medida "para manter o ex-ministro José Dirceu preso em regime fechado". Dirceu tem direito ao semiaberto, mas há quase 5 meses cumpre pena mais severa e sofre perseguição que o impede de conseguir trabalho externo e extrapola mandamentos jurídicos.

Leia a nota dos advogados:

Em novo capítulo de protelação para manter o ex-ministro José Dirceu preso em regime fechado no presídio da Papuda, o juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília Bruno Ribeiro toma uma decisão contraditória e encaminha ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, com quase um mês de atraso, o pedido do Ministério Público do DF para que se quebre indiscriminadamente sigilos telefônicos ainda com o propósito de investigar o suposto telefonema recebido por José Dirceu no presídio.

Além de uma clara contradição com o encerramento das investigações conduzidas pela própria Vara, o pedido é extremamente genérico e sem a fundamentação exigida por lei, pleiteando que todas as ligações – de cinco operadoras de telefonia móvel – feitas/recebidas da região da Papuda para a Bahia, de 1 a 16 de janeiro, sejam encaminhadas ao Ministério Público.

O intuito de protelar a regularização do regime semiaberto de José Dirceu torna-se indisfarçável: o pedido pouco razoável do MPDF foi apresentado à VEP em 26 de fevereiro, porém o juiz Bruno Ribeiro só o despachou em 28 de março, quando já havia se declarado impedido de decidir o caso, repassando a decisão para o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.

O encaminhamento ocorre depois que a própria VEP encerrou sua investigação sobre a suposta ‘falta disciplinar’, chegando à mesma conclusão emitida ainda em janeiro pela Secretaria de Segurança Pública do DF: o ex-ministro nunca fez qualquer telefonema de dentro da Papuda.

No dia 11 de março, o juiz Bruno Ribeiro, na presença de um representante do MP, interrogou José Dirceu por videoconferência e ouviu dele a mesma resposta: em nenhum momento fez uso de celular nas dependências do presídio. O ex-ministro também negou o recebimento de qualquer tipo de regalia. Após o interrogatório, a Vara de Execuções Penais encerrou o caso sem objeção por parte do Ministério Público.

No último dia 2, diante do silêncio e demora para se cumprir um direito assegurado ao nosso cliente pela Constituição e pela Lei de Execuções Penais, encaminhamos ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, pedido de prioridade na análise do caso por se tratar de um cidadão idoso. A petição reitera que o pedido de trabalho externo foi apresentado em 19 de dezembro do ano passado e já obteve parecer favorável da Seção Psicossocial e do Ministério Público do Distrito Federal. Diz ainda que a investigação sobre a suposta falta disciplinar está cabalmente encerrada e que a Procuradoria-Geral da República, ciente da apuração, não solicitou diligências nem tampouco apresentou argumentos contrários ao pedido de trabalho externo.

José Luis Oliveira Lima
Rodrigo Dall’Acqua


terça-feira, 17 de abril de 2012

Cresce o poder político (e social) dos evangélicos no Brasil


A reportagem de capa da revista Fórum deste mês de abril (nas bancas) trata de um tema alarmante: o crescimento da influência religiosa (evangélica) na política brasileira. “Nos últimos meses, os evangélicos têm aparecido cada vez mais no cenário político e nas manchetes dos noticiários, ostentando grande capacidade de interferir nas decisões políticas”, inicia a matéria.

(Não nos iludamos: a capacidade de mobilização política dos evangélicos se evidencia claramente com a simples nomeação, pela presidente Dilma Rousseff, do senador Marcelo Crivella para o Ministério da Pesca, uma pasta meio de perfumaria, mas, enfim, uma pasta de governo.)

Episódios recentes evidenciam a, digamos assim, pusilanimidade do governo brasileiro diante da influência religiosa contrária ao Estado laico em matérias bem concretas: “a não veiculação de um vídeo de combate à Aids voltado para o público LGBT, os inúmeros obstáculos interpostos ao PLC 122 – que criminaliza a homofobia – no Congresso Nacional” são alguns desses episódios recentes, diz a matéria de Glauco Faria, que traça uma radiografia do crescimento dessa influência a partir de 1985 e o início das táticas do medo para influenciar a agenda da Assembleia Nacional Constituinte, táticas que se valiam de propagandas mentirosas segundo as quais a futura Constituição (promulgada em 1988) legalizaria o aborto, por exemplo –  como aliás vimos repetir-se assustadoramente na eleição presidencial de 2010.

O Deus dos evangélicos é muito prático, por sinal. Valendo-se da permissividade com que historicamente se outorgam concessões de rádio no país, em março de 2006 25,18% (um quarto!) das emissoras de rádio FM das capitais brasileiras eram evangélicas, de acordo com pesquisa citada pela matéria da Fórum. Outro dado interessante é o casamento bem sucedido entre a chamada “nova classe média”em ascensão e o ideário evangélico. O sociólogo Rudá Ricci constata “a emergência, no Brasil, de uma classe C conservadora e vinculada ao consumo e à família. A palavra de ordem é sucesso, e não a mobilização social”, diz Ricci na reportagem.

Em outras palavras: a “lei” atual é a da individualidade, diante da qual o coletivo não vale nada.


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Cabe ressaltar, de minha parte, que não tenho, particularmente, nada contra qualquer religião. Pelo contrário, são os fundamentalistas religiosos que não aceitam a diferença. A intolerância é bastante visível e assustadora na realidade brasileira, no cotidiano das pessoas.

Matéria da Folha de S. Paulo de 3 de abril relata um fato comum, e algo semelhante provavelmente está acontecendo no momento mesmo em que você lê este post.

“Uma professora de geografia de uma escola estadual de Minas Gerais resolveu iniciar as suas aulas rezando o pai-nosso com todos os alunos. Um deles, ateu, decidiu manter-se em silêncio.

“Ao notar a reação do estudante, ela lhe disse, segundo o relato do aluno, que ‘um jovem que não tem Deus no coração nunca vai ser nada na vida’. O aluno se irritou, os dois discutiram, e o caso foi parar na diretoria da escola.”

Segundo a matéria da Folha, Ciel Vieira, de 17, que discutiu com a professora, afirmou à reportagem: "Eu disse que o que ela fazia era impraticável segundo a Constituição. E a professora disse que essa lei não existia".

Já matéria de Terra Magazine de novembro de 2011 informava o que todos sabemos: que terreiros de religiões “de matriz africana” do bairro do Engenho Velho da Federação, em Salvador (BA), protestavam “contra a intolerância” e “contra os ataques de igrejas neopentecostais” a cultos como candomblé. “Nas rádios, eles nos atacam todos os dias e todas as horas. Não sou cão, não sou demônio, como eles dizem. Os neopentecostais são mais radicais. A gente quer respeito. Não invadimos as atividades deles”, protestou a Yalorixá Valnizia de Ayra, do Terreiro do Cobre, de acordo com a matéria de Terra Magazine.

Se a nação brasileira é constituída de Executivo, Legislativo e Judiciário, ao que parece apenas este último, via Supremo Tribunal Federal, tem cumprido a sua parte na manutenção do Estado laico conforme determina a Constituição de 1988, como têm mostrado os julgamentos da Suprema Corte: Anencefalia: mais uma vez, STF decide contra o obscurantismo

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Vitória da democracia: Supremo vota pela independência do Conselho Nacional de Justiça


Da Agência Brasil: “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu hoje (2), por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção”.

Destaco uma passagem do voto do ministro Joaquim Barbosa pela prevalência da independência do CNJ: “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça”.

Amigos, a decisão do Supremo Tribunal Federal contra ação da Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB) é alvissareira, pelo menos uma luz no fim do túnel num país em que em nome da própria justiça se perpetra, entre tantas, barbaridades como a do Pinheirinho. Mas este é outro assunto, não tem nada a ver com o tema deste post. O resultado do julgamento de hoje consagra os princípios dos artigos 2° e 3° da Constituição do país, sobre os poderes (Legislativo, o Executivo e o Judiciário) e "objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil". Ficaria longo aqui, mas você pode consultar neste link da Constituição do Brasil.

Devem estar lembrados que, meses atrás, a corregedora-nacional de Justiça do CNJ, Eliana Calmon, afirmou sobre a ação que tentava, no Supremo, limitar a atuação do órgão, que era "o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". Vejam bem, “bandidos”, disse Eliana Calmon.

Em 19 de dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar suspendendo os poderes do CNJ para iniciar investigações. No mesmo dia, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu outra liminar suspendendo as investigações do CNJ sobre a evolução patrimonial de magistrados.

A decisão do STF de agora há pouco é importantíssima em si mesma e, também, por ter sido proferida pelo Plenário (portanto, definitiva) e porque mantém os poderes do CNJ para combater a sem-cerimônia com que membros do Judiciário se valem de suas prerrogativas sagradas em uma democracia para atuar por interesses privados e obscuros.

Votos

Votaram a favor da independência do CNJ os ministros Gilmar Mendes (quem diria?), que já presidiu o conselho, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Contra, os votos vencidos foram, além do próprio relator Marco Aurélio Mello, os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso.