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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

A batalha da saúde


Agência Brasil
Está sendo travada uma batalha explícita entre o governo federal, de um lado, e, de outro, a classe médica e as operadoras de mercado dos chamados planos de saúde. Tanto médicos como operadoras acham que saúde é um direito de classe. As operadoras se acostumaram a descumprir compromissos com a saúde das pessoas que pagam por seus serviços como se fosse natural descumprir contratos.

O episódio mais recente, a notícia mais fresca, é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu nesta terça-feira (20) 212 planos de saúde de 21 operadoras. As empresas ficam proibidas de vender novos planos até resolverem os problemas pendentes de atendimento aos clientes atuais. Em bom português: ficam proibidas de fazer novos contratos por não cumprirem os contratos firmados anteriormente.

Estamos num país onde uma desempregada que furta um pacote de manteiga pena em presídios deletérios enquanto empresas com belos logotipos e milhões para investir em propaganda dão calote no consumidor e acham que tudo deve ficar por isso mesmo.

A batalha de que falei no primeiro parágrafo não passa apenas pela atuação do Ministério da Saúde contra essa verdadeira máfia que se instalou no país, que se vale da saúde e da doença para construir impérios do lucro inadmissíveis numa sociedade digna.

A batalha passa também pelo programa Mais Médicos, uma solução social contra a qual uma corporação, a dos profissionais médicos, formados, por exemplo, na USP, uma instituição do Estado, se insurge em nome de interesses privados.

A batalha passa ainda pelo veto da presidente Dilma a pontos da chamada Lei do Ato Médico. O Projeto de Lei 7703/06, aprovado no Congresso, teve dispositivos vetados pela presidente porque, em resumo, dava aos médicos a exclusividade de procedimentos que ameaçavam até mesmo os protocolos do SUS. No limite, daqui a pouco vai ficar proibido enfermeiros e enfermeiras darem injeção e tirarem a pressão das pessoas, ou um chinês ou japonês administrar acupuntura sem uma receita médica.

Segundo a justificativa de Dilma, os dispositivos vetados do Ato Médico ameaçam “programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto poderia comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria". Foi o que disse a presidente na mensagem enviada ao Congresso.

A batalha do direito das pessoas por um sistema de saúde decente, diante da categoria dos médicos, mesquinha e ignorante, e dos planos de saúde, sedentas insaciáveis do lucro fácil, vai continuar.

PS (às 12:09): ontem à noite o Congresso Nacional votou os vetos da presidente Dilma. Entre eles, os da Lei do Ato Médico, cujos vetos deputados e senadores mantiveram. Ainda bem que a vitória no COngresso veio, nesse caso.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Mais Médicos é "política pública da maior importância social", diz Lewandowski em decisão


No STF

Valter Campanato/ABr
Hospital de Base, em Brasília  

No despacho com que negou a liminar pedida pela Associação Médica Brasileira (AMB) para derrubar o programa Mais Médicos (Medida Provisória 621/2013), do governo Federal, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, citou números no seu rol de argumentações para negar a suspensão da medida provisória. Destaco alguns trechos: 

dados revelados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) demonstram que, de 2003 a 2011, o número de postos de emprego formal criados para médicos supera, em 54 mil, o número de graduados no Brasil. Em outras palavras, foram apenas 93 mil formandos para uma demanda de 147 mil postos de trabalho médico, ainda que a oferta de vagas para Medicina no Brasil tenha crescido 62,8% nos últimos dez anos, segundo informações do Ministério da Saúde”.

O ministro continua:

É que o Brasil possui apenas 1,8 médicos para cada mil habitantes, desigualmente distribuídos por suas regiões, ao contrário de outros países como a Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9), Espanha (4), Austrália (3), Itália (3,5), Alemanha (3,6) ou Reino Unido (2,7)”.

Outro dado relevante divulgado pelo Ministério da Saúde a respeito dos médicos estrangeiros é que, enquanto no Brasil 1,79% dos médicos formaram-se no exterior, na Inglaterra o índice é de 40%, nos Estados Unidos da América, 25%, Canadá, 17%, e Austrália, 22%.

Vê-se, pois, que o ato impugnado configura uma política pública da maior importância social, sobretudo ante a comprovada carência de recursos humanos na área médica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o cenário indica, ao contrário do sugerido na inicial, a existência de periculum in mora inverso, ou seja, o perigo na demora de fato existe, porém milita em favor da população. Não é dado ao Judiciário, em geral, e ao Supremo Tribunal, em particular, como regra, proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência, que são objeto de decisões cobertas pelo manto da ampla discricionariedade, própria das escolhas de cunho político.

(...)

"Ante todo o exposto, indefiro o pedido de medida liminar, ante a ausência dos requisitos indispensáveis ao seu deferimento
.

Quem se interessar em ler a decisão de Lewandowski (eu, particularmente, gosto de ler decisões judiciais), pode acessá-la aqui: íntegra