Carlos Humberto/STF
O ministro Luiz Edson Fachin |
Juristas de enorme competência e conhecimento do Direito e
da filosofia do Direito – como Celso Antonio Bandeira de Mello, Pedro Serrano e
Luiz Moreira, entre outros – têm ressaltado com argumentos cabais as possíveis e preocupantes consequências do que é conhecido como a judicialização da política, fenômeno que parece ter no julgamento do “mensalão” seu paradigma no Brasil, embora o fenômeno seja bem anterior, na Europa. Trata-se do processo pelo qual a política vai sendo substituída
pela atuação do Judiciário.
Apesar da ação do Judiciário (especialmente do Supremo
Tribunal Federal) ser de certa maneira demonizada pelos setores
progressistas no Brasil – e não sem razão, vide Sérgio Moro e mensalão –, a decisão
do ministro Luiz Edson Fachin de suspender o processo de impeachment contra
Dilma, armado num circo grotesco por Eduardo Cunha nesta terça-feira na Câmara,
mostra que a chamada judicialização da política pode ser uma via de duas mãos,
e não simplesmente a incorporação de uma prática perniciosa e destrutiva de valores
progressistas. Não fosse assim, não haveria a intensa comemoração da decisão nas redes sociais.
Ainda se acredita na superação da atual onda obscurantista no
país, e o poder moderador do Supremo pode ser um freio à desfaçatez com que um
bando encastelado no Legislativo se apropria da política em benefício próprio.
Esta é a esperança.
No texto "O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da
política", o professor Marcus Faro de Castro, do Instituto de Ciência Política e
Relações Internacionais da Universidade de Brasília, resume bem o tema:
”(...) a judicialização da política contribui para o
surgimento de um padrão de interação entre os Poderes (...), que não é necessariamente
deletério da democracia. A ideia é, ao contrário, que democracia constitui um ‘requisito’
da expansão do poder judicial (Tate, 1995). Nesse sentido, a transformação da
jurisdição constitucional em parte integrante do processo de formulação de políticas
públicas deve ser vista como um desdobramento das democracias contemporâneas. A
judicialização da política ocorre porque os tribunais são chamados a se
pronunciar onde o funcionamento do Legislativo e do Executivo se mostram
falhos, insuficientes ou insatisfatórios.”
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