quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

A decisão de Fachin de suspender processo de impeachment e a "judicialização da política"


 Carlos Humberto/STF 
O ministro Luiz Edson Fachin

Juristas de enorme competência e conhecimento do Direito e da filosofia do Direito – como Celso Antonio Bandeira de Mello, Pedro Serrano e Luiz Moreira, entre outros – têm ressaltado com argumentos cabais as possíveis e preocupantes consequências do que é conhecido como a judicialização da política, fenômeno que parece ter no julgamento do “mensalão” seu paradigma  no Brasil, embora o fenômeno seja bem anterior, na Europa. Trata-se do processo pelo qual a política vai sendo substituída pela atuação do Judiciário.

Apesar da ação do Judiciário (especialmente do Supremo Tribunal Federal) ser de certa maneira demonizada pelos setores progressistas no Brasil – e não sem razão, vide Sérgio Moro e mensalão –, a decisão do ministro Luiz Edson Fachin de suspender o processo de impeachment contra Dilma, armado num circo grotesco por Eduardo Cunha nesta terça-feira na Câmara, mostra que a chamada judicialização da política pode ser uma via de duas mãos, e não simplesmente a incorporação de uma prática perniciosa e destrutiva de valores progressistas. Não fosse assim, não haveria a intensa comemoração da decisão nas redes sociais.

Ainda se acredita na superação da atual onda obscurantista no país, e o poder moderador do Supremo pode ser um freio à desfaçatez com que um bando encastelado no Legislativo se apropria da política em benefício próprio. Esta é a esperança.

No texto "O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da política", o professor Marcus Faro de Castro, do Instituto de Ciência Política e Relações Internacionais da Universidade de Brasília, resume bem o tema:

”(...) a judicialização da política contribui para o surgimento de um padrão de interação entre os Poderes (...), que não é necessariamente deletério da democracia. A ideia é, ao contrário, que democracia constitui um ‘requisito’ da expansão do poder judicial (Tate, 1995). Nesse sentido, a transformação da jurisdição constitucional em parte integrante do processo de formulação de políticas públicas deve ser vista como um desdobramento das democracias contemporâneas. A judicialização da política ocorre porque os tribunais são chamados a se pronunciar onde o funcionamento do Legislativo e do Executivo se mostram falhos, insuficientes ou insatisfatórios.”

Aguardemos os próximos capítulos, com a esperança de que o STF exerça o papel de um poder moderador de fato (confirmando a decisão de Fachin), apesar de figuras como Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. Na quarta-feira, 16, quando o Supremo deve decidir a questão suspensa nesta terça por Fachin, teremos uma resposta, ou pelo menos a primeira resposta.

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