segunda-feira, 7 de março de 2016

Marco Aurélio Mello aponta para riscos de "estado de exceção" ao falar da Lava Jato


Foto: Nelson Jr./STF 
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, foi contundente (veja vídeo abaixo neste post) ao analisar as graves violações de direitos individuais não só na chamada Operação Aleteia, desencadeada na sexta-feira 4, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como na operação Lava Jato de modo geral. Ele deu as declarações no programa Canal Livre (exibido na madrugada desta segunda-feira 7), da Band, em cuja banca, a bem da verdade, só se salva a colunista Mônica Bergamo.

Um dos principais pontos das mordazes avaliações de Marco Aurélio diz respeito a um ponto ao qual quase nenhum cidadão dá atenção. “E o mais sério: é que tudo se deu em relação a uma pessoa que, duas vezes, foi eleita pelo povo. O que se dará com um cidadão comum? O que nós poderemos ter amanhã ou depois quanto a este ou aquele acusado?”

Que cidadãos comuns ou leigos não entendam a importância desse raciocínio pode-se entender. Mas que supostos cultos jornalistas, empenhados em destruir reputações e direitos, finjam não enxergar o ovo da serpente, isso é imperdoável.

Veja abaixo alguns trechos importantes da entrevista  de Marco Aurélio (o vídeo está ao fim do post):

"E o mais sério: é que tudo se deu (na operação Aleteia) em relação a uma pessoa que, duas vezes, foi eleita pelo povo. O que se dará com um cidadão comum? O que nós poderemos ter amanhã ou depois quanto a este ou aquele acusado? Paga-se um preço, e é um preço módico, por se viver em um estado de direito: o respeito irrestrito às regras estabelecidas. Somente assim é que teremos dias melhores no Brasil. Que realmente se observe acima de tudo o devido processo legal."

"(...) Evidentemente o leigo talvez não perceba o alcance desse ato extremo, de conduzir alguém de baixo de vara sem que esse alguém antes tenha se recusado a espontaneamente, como cidadão, comparecer perante a autoridade judicial (...) Em Direito, o meio justifica o fim, mas não o fim ao meio. Eu não posso simplesmente, sob pena de adentrar o campo da exceção, do regime de exceção, simplesmente criar o critério que eu ache mais aconselhável, muito menos para se ter o efeito que se teve na sexta-feira, em termos de repercussão nacional, e também internacional." 

"(...) Se prende, se fragiliza o cidadão, para obter-se dele uma delação. Será que se coaduna com o princípio da dignidade humana? A meu ver, não. A delação deve ser um ato espontâneo, de quem queira colaborar com o Judiciário na elucidação dos fatos, e ter com isso quem sabe, já que o delator é um co-réu, ter a diminuição da pena futura."

"Nos vem da Constituição Federal o princípio da não-culpabilidade (...)."

"Que nós estamos com uma generalização de atos extravagantes, estamos (...) Nada justifica uma condução coercitiva sem que antes o cidadão tenha sido intimado mediante mandado e tenha deixado de atender ao chamamento judicial. Premissa da condução coercitiva sempre e sempre. A não ser que haja atropelos (...) E ainda me levam o conduzido para o aeroporto de Congonhas, para um local público."

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