Mostrando postagens com marcador Ação Penal 470. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ação Penal 470. Mostrar todas as postagens

domingo, 6 de abril de 2014

"Novo capítulo de protelação para manter José Dirceu preso em regime fechado"



Foto: Alexandre Maretti
Em nota divulgada à imprensa neste sábado (5), os advogados de José Dirceu acusam o juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília Bruno Ribeiro de nova medida "para manter o ex-ministro José Dirceu preso em regime fechado". Dirceu tem direito ao semiaberto, mas há quase 5 meses cumpre pena mais severa e sofre perseguição que o impede de conseguir trabalho externo e extrapola mandamentos jurídicos.

Leia a nota dos advogados:

Em novo capítulo de protelação para manter o ex-ministro José Dirceu preso em regime fechado no presídio da Papuda, o juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília Bruno Ribeiro toma uma decisão contraditória e encaminha ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, com quase um mês de atraso, o pedido do Ministério Público do DF para que se quebre indiscriminadamente sigilos telefônicos ainda com o propósito de investigar o suposto telefonema recebido por José Dirceu no presídio.

Além de uma clara contradição com o encerramento das investigações conduzidas pela própria Vara, o pedido é extremamente genérico e sem a fundamentação exigida por lei, pleiteando que todas as ligações – de cinco operadoras de telefonia móvel – feitas/recebidas da região da Papuda para a Bahia, de 1 a 16 de janeiro, sejam encaminhadas ao Ministério Público.

O intuito de protelar a regularização do regime semiaberto de José Dirceu torna-se indisfarçável: o pedido pouco razoável do MPDF foi apresentado à VEP em 26 de fevereiro, porém o juiz Bruno Ribeiro só o despachou em 28 de março, quando já havia se declarado impedido de decidir o caso, repassando a decisão para o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.

O encaminhamento ocorre depois que a própria VEP encerrou sua investigação sobre a suposta ‘falta disciplinar’, chegando à mesma conclusão emitida ainda em janeiro pela Secretaria de Segurança Pública do DF: o ex-ministro nunca fez qualquer telefonema de dentro da Papuda.

No dia 11 de março, o juiz Bruno Ribeiro, na presença de um representante do MP, interrogou José Dirceu por videoconferência e ouviu dele a mesma resposta: em nenhum momento fez uso de celular nas dependências do presídio. O ex-ministro também negou o recebimento de qualquer tipo de regalia. Após o interrogatório, a Vara de Execuções Penais encerrou o caso sem objeção por parte do Ministério Público.

No último dia 2, diante do silêncio e demora para se cumprir um direito assegurado ao nosso cliente pela Constituição e pela Lei de Execuções Penais, encaminhamos ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, pedido de prioridade na análise do caso por se tratar de um cidadão idoso. A petição reitera que o pedido de trabalho externo foi apresentado em 19 de dezembro do ano passado e já obteve parecer favorável da Seção Psicossocial e do Ministério Público do Distrito Federal. Diz ainda que a investigação sobre a suposta falta disciplinar está cabalmente encerrada e que a Procuradoria-Geral da República, ciente da apuração, não solicitou diligências nem tampouco apresentou argumentos contrários ao pedido de trabalho externo.

José Luis Oliveira Lima
Rodrigo Dall’Acqua


quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

A imprensa pauta o Judiciário - um episódio didático do círculo vicioso



Valter Campanato/ABr


Uma notícia que todo mundo deu e um detalhe que poucos notaram.

A notícia que todo mundo deu: o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, derrubou na terça-feira (11) uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski proferida no período de recesso do STF e das férias de Barbosa em janeiro, quando Lewandowski foi presidente em exercício da “mais alta corte” do país. Na decisão que Barbosa suspendeu, Lewandoswski determinava à Justiça do Distrito Federal a análise de pedido de trabalho externo, feito pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, que cumpre pena em regime fechado (ilegalmente, já que foi condenado ao semiaberto) em Brasília. O pedido de análise do benefício de trabalho externo de Dirceu foi suspenso pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal com base em nota do jornal Folha de S. Paulo de 17 de janeiro. Ao suspender a determinação de Lewandowski, o todo-poderoso Joaquim Barbosa disse que a decisão do colega foi “atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o Ministério Público Federal e o juízo das execuções penais, cuja decisão foi sumariamente revogada”.

O detalhe que poucos notaram: A decisão de Lewandowski de 29 de janeiro suspensa no último dia 11, em que ele mandava a Justiça analisar o pedido de Dirceu pelo benefício do trabalho externo, foi suspensa pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal com base, vejam bem (caso o leitor não tenha notado o detalhe no parágrafo acima), em nota da coluna “Painel” do jornal Folha de S. Paulo de 17 de janeiro. A nota da Folha “denunciava” que Dirceu teria usado um celular, infringindo assim normas do sistema penitenciário, prejudicando o pedido do direito ao trabalho externo.


Nota do "Painel" da Folha de S. Paulo de 17 de janeiro

Segundo Lewandowski, as investigações concluíram pela “absoluta falta de materialidade do fato" [o uso do celular por Dirceu] sugerido pela nota de jornal. A “veracidade” da nota da Folha de S. Paulo foi desmentida pelas investigações do Núcleo de Inteligência do Centro de Internamento e Reeducação do sistema penitenciário, disse Lewandowski na decisão que o presidente da "suprema corte" revogou.

Em resumo, é um episódio menor no contexto da Ação Penal 470, mas é muito didático para demonstrar a engrenagem que perpassou todo o processo do chamado “mensalão”: a imprensa pauta o Judiciário com denúncias sem prova, o Judiciário “acata” a denúncia e a transforma em decisão judicial, a imprensa por sua vez repercute, e o Judiciário dá seguimento a esse moto-contínuo, esse círculo literalmente vicioso.

Isso tem tudo a ver com o que me disse em entrevista o jurista Celso Bandeira de Mello na semana passada: “Quem conduziu tudo isso, o chamado mensalão, foi a imprensa (...) Nós não estamos vivendo um momento em que o Direito é muito valorizado” no país. 

Não sou eu quem está falando. É Celso Antônio Bandeira de Mello, mais um jurista de respeito a apontar a autocracia preocupante pela qual passa o país.