Agência Brasil
É inacreditável que na segunda década do século XXI o Brasil assista à Justiça Federal (do Rio de Janeiro) tomar a decisão que tomou o juiz da 17ª Vara Federal do Rio, Eugênio Rosa de Araújo (anotem o nome), que negou pedido do Ministério Público para tirar do ar vídeos com mensagens de intolerância (geralmente divulgadas por evangélicos neopentecostais) contra religiões de origem negra, como candomblé e umbanda.
O juiz alegou que as religiões
afrobrasileiras “não contêm os traços necessários de uma religião”. Esse gênio
da teologia, um magistrado da Justiça Federal, considera que tais religiões não
têm um texto base para fundamentá-las como
o Corão ou a Bíblia.
O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) assina um texto na CartaCapital em que diz:
“Em vez de reconhecer a existência da ofensa - e não há
dúvida para qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e senso de justiça
de que a ofensa existe - a Justiça Federal do Rio de Janeiro desqualificou os
ofendidos; considerou que não 'há crime se não há religião ofendida'.
“Para tanto, a Justiça Federal do Rio conceituou umbanda e
candomblé como cultos a partir de dois motivos absolutamente esdrúxulos (ou
seria melhor dizer a partir de dois preconceitos?): 1) candomblé e umbanda
deveriam ter um texto sagrado como fundamento (aqui a Justiça Federal ignora
completamente que religiões de matriz africana são fundadas nos princípios da
transmissão oral do conhecimento, do tempo circular, e do culto aos
ancestrais); e 2) candomblé e umbanda deveriam venerar a uma só divindade
suprema e ter uma estrutura hierárquica (aqui a Justiça Federal do Rio atualiza
a percepção dos colonizadores do século XVI de que os indígenas e povos
africanos não tinham fé, não tinham lei nem tinham rei). Pergunto: Há, na
decisão da Justiça Federal, pobreza de repertório cultural, equívoco na
interpretação da lei ou cinismo descarado?”
O Ministério Público Federal recorreu dessa decisão. Mas,
ainda citando Wyllys, “precisamos ficar atentos a essas manobras que perseguem,
acuam e tentam destruir o que não está de acordo com o que o fundamentalismo
religioso determina como correto. E não resta dúvida de que essa decisão
judicial é fruto do fundamentalismo religioso que avança sobre os poderes da
República”.
Não tenho o que acrescentar ao preciso comentário de Jean
Wyllys.
A Justiça é um dos pilares da República de um Estado que se pretende constitucionalmente laico. A decisão do juiz Eugênio Rosa de Araújo (anotem o nome) é inaceitável.
PS: Na terça-feira(20), o juiz Araújo fez uma retificação no texto de sua decisão, mas manteve a negativa ao pedido do Ministério Público. Veja aqui.
Um comentário:
na página 9 desse jornal tem uma matéria sobre esse absurdo.
http://freesaopaulo.com.br/
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